

O ALGORITIMO
DO VOTO:
Como a IA ameaça a democracia
Por: Caio Salomão, Maria Júlia Martins, Vitória Dechechi
lustrações feitas por Laura Vaz
As instancias que regulamentam o uso de inteligência artificial no contexto político

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Mapeamento da utilização de ferramentas generativas no processo eleitoral

As consequências palpáveis e as soluções possíveis para o cenário eleitoral futuro

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Relação entre mídias digitais e campanhas eleitorais
O histórico da relação entre a tecnologia e as campanhas eleitorais não é algo recente, trata-se de um relacionamento antigo e que passou por transformações de estratégia ao longo dos anos. Na linha do tempo comunicacional, foi nas eleições de 2002 que o uso dinâmico da internet como instrumento de campanha se tornou um recurso para fortalecer e divulgar os discursos políticos. Segundo o artigo “Internet, imprensa e as eleições de 2002: pautando notícias em tempo real”, os candidatos usaram seus sites oficiais, um espaço ainda sem regulamentação eleitoral específica, para lançar ataques que seriam proibidos no rádio e na TV.
Nas eleições presidenciais de 2006, o Orkut virou palco de campanha, milhares de comunidades nasceram para defender candidatos, e pela primeira vez o debate político saiu das ruas e da TV para dentro de uma rede social, no entanto conforme aponta o texto da pesquisadora do CNPq,Vera Chaia, a ideia de ampliação da democracia ainda não era algo notável. Somente a partir de 2010 que os efeitos da internet nas eleições se tornaram ainda mais nítidos com a popularização do acesso à rede, esse cenário revelou que o Twitter e o Facebook se tornaram os "termômetros" da opinião pública. No artigo “Internet e eleições 2010 no Brasil: rupturas e continuidades nos padrões mediáticos das campanhas políticas online” os pesquisadores apontam para três vertentes das campanhas on-line desse período: provimento de informação política, oferta de mecanismos de participação e promoção de transparência.
A corrida para presidência em 2018 ficou marcada como o momento oficial da ruptura da perspectiva de que as mídias digitais eram apenas acessórios, tornando-se o centro da disputa pelo poder. Essas eleições evidenciaram que os antigos jeitos de se fazer propaganda política, como horário eleitoral gratuito, cediam espaço para a comunicação personalizada e direta das mídias sociais. O caso mais conhecido foi a eleição de Jair Bolsonaro, que, sem esses recursos tradicionais, obteve vitória através de uma estratégia digital altamente eficiente, e o presidente já vinha construindo base de apoio digital desde seus mandatos como deputado federal.
O período de eleições municipais em 2020, segundo texto “Comunicação política no ambiente digital: uma análise das campanhas eleitorais municipais de 2020 no Facebook” devido a adversidade enfrentada, foi impedida a característica eleitoral do corpo a corpo, portanto o cenário digital se consolidou completamente como ambiente da política. Desse modo, fez-se necessário que os candidatos se adaptassem a essa mudança, e migrassem por completo suas propagandas para o formato web. Mesmo no contexto municipal, a campanha do presidente Jair Bolsonaro teve influência nas estratégias adotadas por outros candidatos e até mesmo de partidos distintos. Os métodos discursivos, como o marketing de guerrilha, já usado nas campanhas anteriores, foram adotados e eram observados nos post que geravam mais engajamento. Na revista brasileira de iniciação científica foi publicado um texto que analisa as eleições presidenciais de 2022, e conclui que um nova estratégia foi adotada dentro das mídias, a deslegitimação do sistema eleitoral brasileiro e suas instituições, plataformas como o X (antigo Twitter) foram palco central para que os usuários compartilhassem narrativas que colaboravam para o enfraquecimento da democracia brasileira.

O histórico da relação entre a tecnologia e as campanhas eleitorais não é algo recente, trata-se de um relacionamento
Segundo um levantamento feito no artigo, o assunto mais mobilizado no twitter é TSE censurador/ditador (27%) e, em segundo lugar, o TSE Partidário (9%), afirmando que o Tribunal Superior Eleitoral estaria tendo uma preferência partidária. Para parte dos usuários, a internet se tornou sinônimo de liberdade, enquanto as instituições passaram a ser vistas como as verdadeiras responsáveis pela corrupção.
O problema central veio com as eleições municipais em 2024, quando ferramentas de inteligência artificial generativas se popularizaram e viraram estratégias políticas que foram agregadas a um contexto digital, causando mudanças sistêmicas e judiciais conforme aponta um estudo publicado na Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. Confira na linha do tempo abaixo a cronologia da relação entre internet e eleições.
Print de publicações feitas no X (antigo Twitter) em 2018

Linha do tempo comunicacional das eleições, produzida pelos editores da reportagem a partir dos dados dos artigos citados no texto
Eleições e ia's
Historicamente a produção de uma campanha política de impacto dependia de grandes orçamentos, estúdios físicos e equipes extensas de publicidade, a popularização das ferramentas de inteligência artificial generativa a partir de 2023 rompeu drasticamente essa barreira econômica. A virada de chave tecnológica descentralizou recursos que antes eram restritos às grandes agências de marketing eleitoral. Com a consolidação de plataformas de livre acesso, o custo de produção de conteúdos voltados para a mídia despencou a quase zero. Essa mudança radical transformou a dinâmica das campanhas, permitindo que comitês eleitorais e candidatos de diferentes portes passassem a dispor de tecnologias avançadas de comunicação de forma imediata.
Os recursos sofisticados que antes demandavam softwares profissionais caros e dias de edição, tornaram-se acessíveis a qualquer usuário comum em questão de segundos. No contexto eleitoral, essa facilidade de operação transformou a dinâmica de divulgação, permitindo que comitês passassem a ter acesso a diferentes recursos avançados para moldar narrativas publicitárias de maneira ágil e barata.
No entanto, a ausência de custos financeiros para a fabricação de mídias digitais eliminou os filtros tradicionais de produção, desencadeando um efeito colateral severo para a integridade do debate público e do processo de escolha dos eleitores. Um estudo realizado pelo Observatório Lupa ilustra a escala alarmante desse crescimento provocado pelo acesso facilitado: as deepfakes e outros conteúdos desinformativos gerados por meio de IA saltaram de apenas 39 casos catalogados em 2024 para 159 registros em 2025.
A facilidade de gerar réplicas digitais ultra-realistas sem barreiras financeiras movimentou um cenário em que a verdade e a simulação se misturam com facilidade aos olhos do cidadão comum, explorando a vulnerabilidade dos eleitores. O reflexo prático dessa proliferação descontrolada foi mapeado em um levantamento do G1 e do Observatório das Eleições publicado em maio de 2026: em 61% das postagens feitas por avatares gerados artificialmente, não há qualquer tipo de aviso ou sinalização informando o público de que se trata de uma máquina. Assim, o barateamento técnico que democratizou a criação de conteúdo acabou por se tornar o principal vetor para a disseminação em massa de desinformação tirada de contexto.
Faça o quiz abaixo e entenda a importância da sinalização dos conteúdos artificiais
Teste interativo É IA ou não é ? Por Maria Júlia Martins - O Algoritmo do Voto
Por mais novas que pareçam, as tecnologias de inteligência artificial e as eleições estão envolvidas há muito tempo. O microtargeting, estratégia que usa dados detalhados para segmentar o eleitorado em minúsculos grupos, começou a ser utilizado como meio de análise nas eleições de 2010, a fim de adquirir as opiniões e interesses dos públicos selecionados. Esse fenômeno já era uma forma primária de IA aplicada à política. O verdadeiro ponto de virada, contudo, veio com a explosão das ferramentas generativas.
Diante desse novo cenário, a inteligência artificial se apresenta com um papel duplo: ela pode ser, ao mesmo tempo, a maior aliada ou a maior inimiga da democracia moderna. Ferramentas como deepfakes, modificação e manipulação de vídeos, imagens e vozes são ameaças para os processos eleitorais, pois desafiam a veracidade das informações e a base de confiança necessária para que o resultado de uma eleição seja aceito como legítimo.
Por outro lado, ignorar o potencial positivo dessa tecnologia é um erro. Se a IA barateou a produção de informações falsas, ela também se tornou uma boa linha de defesa das democracias. Hoje, agências de checagem e tribunais eleitorais utilizam algoritmos para rastrear campanhas coordenadas de desinformação e identificar bots em tempo real. Além disso, sistemas de IA são capazes de cruzar dados de prestação de contas de campanhas em pouco tempo, detectando fraudes financeiras e doações irregulares que auditores humanos levariam meses para encontrar.
Dessa forma, fica claro que a inteligência artificial não é, em si, boa ou ruim para a democracia, mas sim uma ferramenta cujo impacto depende de quem a controla e de como ela é regulada e utilizada. O mesmo algoritmo capaz de gerar um vídeo falso de um candidato também é capaz de desmascará-lo em minutos. Sendo usada a favor da democracia, e não contra ela, essa tecnologia pode ser eficaz.
Operacional
Às Inteligências Artificiais, principalmente as ferramentas generativas, têm sido amplamente usadas na otimização dos processos organizacionais de empresas de grande a pequeno porte. Otimizar processos nada mais é do que ajustar as tarefas do dia a dia para que elas sejam feitas de forma mais rápida, com menos desperdício e melhor qualidade, isso dentro de um cenário capitalista e imediatista é um recurso que amplia o aproveitamento de tempo e de capital. O artigo “IA e o seu impacto na otimização de processo” traz um estudo conjunto da Universidade de Stanford e do Massachusetts Institute of Technology (MIT), que revelou que a adoção de ferramentas de IA pode aumentar a produtividade dos trabalhadores em até 14% e permitir que realizem tarefas 35% mais rapidamente.
No âmbito político isso não ia ser diferente, organizações partidárias e figuras políticas já adotam essa ferramenta para maximizar processos. Os agentes de IA representam uma nova fase do digital na política, eles ajudam equipes a economizar tempo, aumentar a produtividade das campanhas, organizar informações e responder perguntas frequentes de apoiadores e voluntários. Em entrevista, o vereador eleito em 2024, conhecido popularmente por Fabão, afirmou que apesar de político também é um gestor de equipe de gabinete, e que a IA tem permitido otimizar processos antes feitos manualmente e aumentar a inserção de informações técnicas em documentos oficiais.
Um caso em que o vereador aponta fazer o uso das ferramentas é quando recebe uma demanda específica, por exemplo, de um usuário do serviço de saúde com a queixa de demora na realização de exames médicos. Assim, o vereador pede para uma IA de sua preferência que seja confeccionado um ofício para a Secretaria da Saúde, já destinado ao setor específico, fazendo questionamentos e com as informações do paciente. Para ele, fazer isso antes das IAs era muito mais trabalhoso, porque o tempo necessário para fazer um ofício extenso e tão específico era longo. Então, hoje em um caso como esse o Fabão diz dar um prompt para a IA: "Olha, eu tô atendendo o fulano, a mãe dele tá com esse problema, eu tô anexando aqui os documentos, tô anexando aqui o laudo..." e afirma que esse ofício vai ser muito mais completo e rico de informações médicas que eu nem seria capaz de colocar.
Para além desse uso, o vereador também desenvolveu dentro do seu gabinete um aplicativo com o Claude Code, um agente autônomo de inteligência artificial da Anthropic focado em desenvolvimento de software. O aplicativo ainda em fase inicial funciona controlando o registros de ofícios em uma espécie de organização interna, segundo o entrevistado, o sistema permite um controle mais profissional das demandas. Quando chega um pedido, como a limpeza de uma praça, por exemplo, a própria ferramenta identifica se já existe um ofício tratando do assunto, permitindo que a equipe responda ao solicitante informando que a demanda já está em andamento.
Outro uso observado é na prática parlamentar, a partir de uma entrevista com o vereador Dr Igino, também eleito em 2024, nota-se como se dá essa dinâmica. Para o entrevistado, o uso de uma boa ferramenta de inteligência artificial paga representa uma vantagem competitiva no dia a dia parlamentar. Ele cita como exemplo a possibilidade de usar a IA para se preparar rapidamente para debates no plenário ou para se preparar sobre temas de palestras e eventos. Apesar do entusiasmo, ele reconhece que ainda tem resistência ao uso cotidiano da ferramenta e muitas vezes prefere recorrer ao assessor. Segundo ele, não basta ter acesso à IA: “é preciso criar o hábito de usá-la, saber interpretar os dados e traduzi-los para a tribuna, o que exige treinamento.”. O vereador afirma ter utilizado a ferramenta apenas algumas vezes até o momento, mas acredita que isso deve mudar em breve, à medida que outros vereadores passem a adotá-la.

Câmara Municipal De Uberlândia, por Maria Júlia Martins, 2025 - O Algoritmo do Voto
Ainda que positivos os usos exemplificados no texto acima, é necessário ter cautelas e atenção a alguns detalhes, como a perda do senso de humanidade com situações delicadas e que exijam sensibilidade, a falta de veracidade em algumas informações, invenção e distorção de leis, entre outros pontos de atenção.
Criação de conteúdo
Nas eleições municipais de 2024, o Brasil testemunhou na prática a proliferação dessas mídias: a tecnologia foi amplamente utilizada desde a criação de jingles para candidatos a vereador até casos alarmantes de deepnudes mirando candidatas mulheres e falsificações em vídeo envolvendo figuras políticas.
O perigo das chamadas deepfakes está em seu alto grau de realismo, impulsionado por ferramentas de criação cada vez mais acessíveis e fáceis de usar. A tecnologia “aprendeu” a emular feições e a clonar vozes com precisão, ameaçando a integridade de um material totalmente autêntico e a confiança de um eleitor comum. Diante dessa ameaça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reagiu a esse cenário: a Resolução nº 23.732/2024 exige a rotulagem explícita de qualquer conteúdo sintético e proibiu terminantemente o uso de deepfakes com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas.
Entretanto, a aplicação dessas regras esbarra em barreiras técnicas, dificultando a identificação total desses conteúdos. Para o jornalista e especialista em Ciência de Dados Gustavo Medrado, pesquisador da área de Inteligência Artificial, os softwares que prometem detectar mídias artificiais não são plenamente confiáveis, pois atuam com base em palpites estatísticos que podem falhar diante de modelos geradores cada vez mais sofisticados. Segundo o especialista, a ideia de que marcas d’água invisíveis inseridas pelas big techs resolveriam o problema também é falha. Medrado pontua que essas proteções não são infalíveis e podem perder a validade após simples edições ou compressões de imagem: “Pessoas ou grupos com maior conhecimento técnico conseguiriam explorar as fraquezas da arquitetura de cada modelo, encontrando formas de atacar e limpar esses rastros [...] sem sacrificar a estética e a qualidade final do arquivo”.
Até mesmo os selos visuais de “Gerado por IA” nas redes sociais apresentam limitações. Medrado cita que embora esses avisos consigam reduzir a crença do usuário na imagem, eles não diminuem a intenção de engajamento e compartilhamento. Como a interação nas redes muitas vezes é movida por viés político, entretenimento ou choque, a desinformação continua circulando mesmo quando sinalizada.
Essa circulação, na verdade, é ativamente impulsionada pelo próprio modelo de negócio das redes sociais, que utilizam outras vertentes de inteligência artificial para reter o usuário. O pesquisador ressalta que, por trás da interface atrativa dessas plataformas, há algoritmos de recomendação lucrando com a captura e a datificação humana para vender espaços publicitários. “O algoritmo sabe o que mostrar para cada usuário porque ele aprende com o comportamento dele a partir de modelos de recomendação baseados em machine learning”, explica Gustavo. A lógica do sistema favorece a polarização, pois nas palavras do especialista, “o que mais engaja são conteúdos que capturam a atenção dos usuários despertando emoções, discurso de ódio e, boa parte disso, via desinformação”.
Estratégias de campanha
As tecnologias de inteligência artificial podem ser auxiliares em muitas áreas, uma delas é a estruturação de campanhas eleitorais e lançamento de candidaturas. Muitos candidatos utilizam essa ferramenta para ajudá-los a otimizar diversas frentes, como criação de conteúdo para redes sociais em escala, análise de dados eleitorais, atendimento ao eleitor, discursos e comunicação personalizada, além de rebranding visual. Dessa forma, as IAs passam a executar papéis antes exercidos por outras pessoas, reduzindo gastos com equipes e acelerando a produção de conteúdo em larga escala.
Diante disso, ouvimos o vereador Dr. Igino, de Uberlândia, que compartilhou sua experiência com o uso dessas ferramentas ao longo da campanha. De acordo com o político, sua identidade visual foi montada com orientação da inteligência artificial. Seus óculos e seu cabelo foram sugeridos pela tecnologia e sua equipe de marketing acatou as ideias. “Por exemplo, esse óculos aqui, não sei se eles acertaram, mas foi a inteligência artificial que escolheu.” afirmou Igino.
A partir desse relato, pode-se levantar uma questão maior: até que ponto a identidade de um candidato pode ser moldada por um algoritmo sem comprometer sua autenticidade perante o eleitor? É importante lembrar que toda campanha sempre envolveu, em algum grau, decisões estratégicas sobre imagem e comunicação, a diferença é que, agora, parte dessas escolhas é orientada por dados e sugestões de uma inteligência artificial. Isso não quer dizer, necessariamente, uma perda de autenticidade, mas evidencia uma nova camada de decisão no processo eleitoral, que exige reflexão sobre até onde a tecnologia deve guiar e até onde deve apenas auxiliar.
Esse cenário não é apenas teórico. No mapeamento das eleições municipais de 2024, dados do DataPrivacy Br Research identificaram que o uso dessas tecnologias se concentrou justamente em candidaturas com menos recursos, sendo aplicado principalmente na produção de jingles e conteúdo de campanhas de baixo orçamento. O caso do vereador Dr. Igino não é isolado, mas reflete uma tendência ampla de democratização do acesso a ferramentas de marketing político.
Portanto, assim como no restante do processo eleitoral, a IA nas estratégias de campanha também revela seu papel duplo: pode otimizar recursos e ampliar o alcance dos candidatos, mas também corre o risco de descaracterizá-los e afastá-los de seu eleitorado.
A “Nova” Boca de Urna
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu artigo 39, definiu a "boca de urna" como crime. A legislação foi desenhada para combater uma realidade puramente analógica: o barulho dos megafones, o aliciamento físico, a aglomeração e a distribuição de "santinhos" nas proximidades das seções eleitorais. Contudo, a IA e a evolução das plataformas digitais desconstroem completamente essa lógica geográfica, impondo ao Direito Eleitoral o desafio de lidar com a extrema fluidez do ambiente virtual. Com o poder do processamento de dados e da microsegmentação, o mesmo aliciamento ilegal que antes dependia de cabos eleitorais nas ruas acontece agora direto na tela do celular do eleitor no dia da votação, sem o disparo de um único papel.
Embora essa realidade analógica persista, o meio digital confere uma escala financeira maior e de alcance sem precedentes à manipulação eleitoral. Em entrevista, o vereador Fabão (PV), de Uberlândia, ilustra como a boca de urna tradicional esbarra em fortes limitações físicas e de custo. Ele descreve a tática em que uma pessoa paga pelo partido fica na porta da escola abordando conhecidos: 'Oi, meu irmão, como é que você tá? [...] Vota Fulano'. Fabão calcula que contratar pessoas para cobrir todas as escolas de uma cidade grande custaria centenas de milhares de reais em um único dia.
Essa transição do presencial para a consulta algorítmica é evidenciada no estudo "Boca de IA: Como as IAs recomendam voto nas eleições de 2026?", desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio). A pesquisa revelou que seis das sete principais ferramentas de IA generativa analisadas (como Grok, Perplexity, Gemini, ChatGPT e DeepSeek) apresentaram algum grau de ranqueamento ou priorização de candidatos ao responderem a perguntas diretas sobre "em quem votar" ou "qual o melhor candidato". Essa conduta contraria abertamente a Resolução nº 23.755/2026 do TSE, que proíbe expressamente que sistemas automatizados ranqueiem, sugiram ou emitam opiniões que favoreçam candidaturas, mesmo quando provocados pelo usuário.
O relatório expõe um novo lado do aliciamento eleitoral: enquanto o cabo eleitoral tradicional tentava convencer o eleitor com panfletos na calçada, hoje a inteligência artificial atua como um conselheiro silencioso e aparentemente neutro no bolso do cidadão. Sem critérios transparentes de ordenação e com um índice alarmante de desrespeito às fontes institucionais, o estudo do ITS Rio apontou que apenas 12% das respostas direcionavam o usuário a sites oficiais como o TSE, esses modelos conversacionais consolidam o conceito da "boca de urna digital". Trata-se de uma persuasão invisível, em que a sugestão de voto não vem mais do grito na porta do colégio eleitoral, mas da síntese algorítmica entregue instantaneamente na tela do smartphone.
A chamada "boca de urna digital" migra para o Dark Social, aplicativos de mensagens privadas como o WhatsApp, onde o envio automatizado e hiperpersonalizado explora as vulnerabilidades e os interesses do cidadão no momento exato em que ele decide o seu voto. Somado a isso, surge o novo desafio jurídico da "causalidade algorítmica": a dinâmica das redes sociais pode fazer com que um conteúdo lícito, postado dias antes, seja entregue pelo algoritmo no feed do eleitor exatamente no domingo de votação, fugindo do controle temporal da antiga legislação.
Diante desse desequilíbrio digital, a velha legislação de 1997, pensada para fiscais de partido e panfletos de papel, torna-se uma ferramenta obsoleta. O estrago provocado por um disparo em massa ou pela entrega de uma lista manipulada no domingo de votação não se mede mais em metros de distância da seção eleitoral, mas em cliques e compartilhamentos. No próprio dia da votação, um eleitor indeciso pode ser diretamente influenciado pelo ranking de candidatos gerado por uma IA minutos antes de digitar o voto na urna, confiando em uma resposta automatizada sem perceber que ela pode conter vieses ideológicos ou informações distorcidas. Essa desconexão geográfica e temporal transformou o dia da votação em um território de alta vulnerabilidade, empurrando os tribunais para uma corrida contra o tempo na tentativa de reescrever as regras do jogo antes que o dano democrático seja irreversível.
Como alerta o relatório do ITS Rio, o problema se agrava diante do fenômeno das "alucinações", quando a tecnologia inventa fatos com aparência de verdade, registradas em plataformas que chegaram a negar a existência das eleições ou a listar ONGs como candidatas à Presidência. Na urgência do domingo eleitoral, o cidadão que recorre ao celular busca praticidade e tende a tomar a resposta da máquina como palavra final, sem tempo hábil para checar a veracidade dos dados. Conter a nova boca de urna exige, portanto, compreender que a decisão do eleitor contemporâneo não é mais disputada apenas nas filas das seções, mas na arquitetura dos algoritmos que moldam o seu último pensamento antes de confirmar o voto na urna eletrônica.
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Reprodução/Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio, 2026
Leis de propaganda eleitoral
Para entender o tamanho desse desafio regulatório, é preciso voltar à base do que o Direito tenta fiscalizar. A propaganda em si é um conjunto de ações específicas e sistemáticas realizadas para dar conhecimento a algo ou alguém. Sendo um dos meios de anunciar determinado assunto, com o objetivo de convencer ou influenciar a opinião do seu receptor, embora também possa estar ligada à junção de pessoas em prol de uma causa ou campanha. É nessa lógica que temos variados modelos de se fazer propaganda, sendo um deles a propaganda eleitoral, caracterizada por toda mensagem apresentada pelos candidatos e partidos políticos com a finalidade de captar votos do eleitorado, sendo regulada por lei para evitar o abuso do poder econômico e político .
Só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição, sendo vedada, portanto, a propaganda eleitoral antecipada. Essa data inaugura o período em que os candidatos, os partidos políticos e as coligações são autorizados a veicular materiais de propaganda eleitoral, aplicando-se inclusive à veiculação por meio da internet. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019 e as atualizações feitas pela Resolução TSE nº 23.732/2024, todo o conteúdo permitido na propaganda eleitoral na internet deve seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação eleitoral.
Em 2024, foi necessário que o Tribunal Superior Eleitoral fizesse atualizações nas leis que regiam o processo para que fosse incluído normas que regulassem o uso de ferramentas de inteligência artificial para produção de conteúdos eleitorais. Uma das atualizações foi na Resolução nº 23.732/2024 que incluiu o artigo 9º-B, que trata da utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial, impondo ao responsável o dever de informar de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado. É também proibida a utilização, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O descumprimento das previsões acima configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato.
Clique na imagem abaixo para acessar a cartilha de orientações
Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, 2024
E o que muda para as eleições de 2026?
A resposta está em uma ofensiva ainda mais forte contra o imediatismo das fraudes digitais. Através da atualizada Resolução nº 23.755/2026, o TSE estabeleceu um veto absoluto que redefine o conceito de silêncio eleitoral na era dos algoritmos. Fica terminantemente proibida a publicação, a republicação, mesmo que de forma orgânica e gratuita, e o impulsionamento pago de qualquer novo conteúdo sintético, produzido ou alterado por inteligência artificial, no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes ao término das eleições. O rigor da nova regra transfere o peso da agilidade para os donos das redes: o descumprimento prevê a exclusão imediata do material pelas plataformas, sujeitando os infratores a multas severas. Trata-se de uma blindagem temporal de urgência, projetada justamente para evitar surpresas que seriam impossíveis de desmentir a tempo, garantindo que a IA não seja utilizada como a arma de manipulação no momento mais sensível da democracia.
lei geral de proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não surgiu de forma isolada, ela é resultado de um processo legislativo que dialoga com normas anteriores sobre privacidade e tratamento de dados no Brasil. Sancionada em 14 de agosto de 2018, a lei entrou oficialmente em vigor em 18 de setembro de 2020. Em seu artigo 2º, a LGPD estabelece fundamentos a respeito da privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros (BRASIL, 2018).
Sistemas de inteligência artificial usados em campanhas políticas normalmente dependem do tratamento e processamento de dados pessoais dos eleitores, como comportamento online e nas redes sociais, localização, preferências, para realizar microtargeting, ou seja, direcionar propaganda personalizada a públicos específicos. Nesse sentido, a LGPD entra em ação para proteger os usuários e eleitores da extrema exposição e de possíveis invasões de privacidade, especialmente em contextos sensíveis como o processo eleitoral, no qual o uso indevido de dados pessoais pode comprometer a autonomia do voto e a integridade do processo democrático.
Para enfrentar esse tipo de risco, o TSE alterou, em fevereiro de 2024, a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, para regulamentar especificamente o uso de inteligência artificial nas eleições municipais daquele ano. Entre as novas exigências, ficou estabelecido que todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por IA deve trazer aviso explícito e visível, além da proibição expressa de se atribuir a um candidato falas que ele não fez, prática associada aos chamados deepfakes (TSE, 2024).
Nesse cenário, ganha relevância o artigo 20 da LGPD, que garante ao indivíduo titular dos dados o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por meio de tratamento automatizado, quando essas decisões afetarem seus interesses. Ainda que o dispositivo não tenha sido concebido especificamente para o contexto eleitoral, sua aplicação se torna cada vez mais pertinente à medida que sistemas de IA passam a intermediar a forma como o eleitor recebe e consome informação política.
Portanto, observa-se que a LGPD e a regulação eleitoral sobre inteligência artificial têm um mesmo objetivo, que é o de proteger o eleitor diante do avanço de tecnologias capazes de tratar seus dados pessoais e influenciar suas escolhas políticas de forma pouco transparente. Ainda que a legislação brasileira tenha avançado com a atuação do TSE nas Eleições de 2024, a aplicação de dispositivos como o artigo 20 da LGPD ao contexto eleitoral ainda carece de critérios mais claros, o que reforça a necessidade de um diálogo contínuo entre a proteção de dados pessoais e a regulação específica da inteligência artificial no processo democrático.
Impactos
O acúmulo de transformações operacionais, estratégias e jurídicas não reflete-se apenas em mudanças no marketing político. A consequência direta da automação e da produção em massa de conteúdos sintéticos é uma alteração na estrutura do debate democrático. Ao remover o custo e o esforço de fabricação de mídias, a rede digital foi saturada por ruídos contínuos, no qual a fronteira entre o fato real e a simulação se tornou cada vez mais fluida para o cidadão comum.
Essa dinâmica gera o que pesquisadores classificam como “fadiga informacional”. Sobrecarregado por uma infinidade diária de imagens, áudios e vídeos nos quais a veracidade é questionada a todo instante, o eleitor abandona a posição de leitor de propostas para assumir o papel de perito involuntário de seu próprio feed. Contudo, o resultado dessa exigência não tem sido o fortalecimento do senso crítico, mas o esgotamento. Diante da impossibilidade de checar cada informação que recebe, parcela significativa do eleitorado reage com apatia, desinteresse pelo debate público ou “esconde-se” de forma defensiva em bolhas ideológicas.
Além do risco de indução ao erro por conteúdos falsos, a popularização da inteligência artificial produz um efeito ainda mais desleal: a desvalorização da realidade. À medida que a sociedade toma conhecimento de manipulações ultra-realistas, abre-se espaço para a banalização da dúvida. Na prática, a tecnologia usada para criar acusações fictícias passa a servir como justificativa conveniente para que figuras públicas descartem provas autênticas de irregularidades, alegando que materiais comprometedores “foram gerados por IA”. A incerteza semeada pela tecnologia destrói o piso factual mínimo - o consenso sobre os fatos - sobre o qual a responsabilidade política se sustenta.
No plano das relações humanas e comunitárias, o avanço dos avatares e da microsegmentação de dados altera o vínculo entre representantes e representados. A propagação eleitoral divide-se em milhares de microconversas invisíveis e direcionadas a gatilhos emocionais específicos. Em vez de uma praça pública onde problemas coletivos são debatidos abertamente, o eleitorado passa a consumir narrativas isoladas e sob medida, desenhadas por algoritmos para explorar medos, inseguranças e crenças individuais sem o debate do espaço público.
Os impactos na sociedade e na confiança institucional demonstram que a IA se consolidou como um fator de desestabilização do ambiente político no presente. Os danos à percepção pública da verdade e à autonomia do voto já são visíveis e operam em velocidades que supera a capacidade de contenção das leis.
Com as estruturas de comunicação e o comportamento do eleitorado alterados por essa nova organização digital, a discussão ultrapassa o diagnóstico dos estragos causados e lança incerteza sobre o futuro do processo democrático: o que esperar dos próximos ciclos eleitorais à medida que essas ferramentas se tornarem ainda mais autônomas, baratas e inacessíveis à fiscalização?
Expectativas para as próximas eleições
Microtargeting e deepfakes estão apenas no começo. A presença da inteligência artificial nas próximas eleições já é inevitável. O que ainda está em aberto é o tipo de uso que ela terá. Sem fiscalização rigorosa dos órgãos responsáveis e o cumprimento efetivo das normas eleitorais, a tendência é que o uso indevido da inteligência artificial em campanhas se torne cada vez mais sofisticado e mais difícil de identificar. Regulamentar e induzir o uso correto dessas tecnologias pode evitar muitos problemas e, principalmente, crimes eleitorais.
Nesse sentido, a expectativa é que o uso dessas tecnologias aumente e se espalhe, para usos legítimos, como otimizar processos e reduzir custos, mas também para usos ilegítimos, como forjar evidências contra candidatos e ludibriar eleitores. Assim, o TSE deve intensificar a fiscalização e o rigor na aplicação das leis eleitorais, de modo a controlar o uso dessas tecnologias e evitar possíveis danos à estrutura democrática do país.
Além disso, aliada ao mal uso das IAs está a falta de atenção e a dificuldade de discernimento dos indivíduos nessa era de hiperconectividade. Segundo Gustavo Medrado, jornalista e pesquisador em inteligência artificial : “As próximas eleições nos reservam grandes desafios. Aliás, ouso dizer que a eleição mais desafiadora, em uma sociedade hiperconectada, é sempre a próxima. A capacidade de atenção das pessoas vem diminuindo ano após ano. Hoje, se um conteúdo não te captura em poucos segundos, é só arrastar pra cima. As pessoas estão delegando o pensar, estão ficando cada vez mais habituadas em receber tudo mastigado.”. Desse modo, reconhecer conteúdos falsos e enganosos pode se tornar mais difícil devido à queda na capacidade de atenção e ao hábito crescente de consumir informações de forma rápida e pouco crítica, características que tornam os eleitores ainda mais vulneráveis a manipulações sofisticadas produzidas por inteligência artificial.
Em razão disso, o futuro das eleições brasileiras será moldado tanto pelo avanço da inteligência artificial quanto pela capacidade das instituições e da sociedade de acompanhá-lo. Se a presença dessas tecnologias nas urnas já é inevitável, a forma como serão usadas, para fortalecer ou para corromper a democracia, ainda é uma ferida aberta, e depende diretamente da fiscalização rigorosa dos órgãos responsáveis e da educação digital do eleitorado. É justamente nesses dois eixos, o institucional e o individual, que residem as alternativas mais palpáveis para conter os danos já identificados.
Alternativas para o problema
Pensar em alternativas para um problema no qual o senso comum ainda não foi completamente identificado como algo que, quando não utilizado de maneira consciente é prejudicial, pede um esforço. É uma questão que deve ser tratada de forma multidisciplinar, sendo categorizada em abordagens sistêmicas e individuais. Segundo o sociólogo e jornalista, Muniz Sodré, estamos em uma época em que a realidade é só mais uma tela, e partindo desse ponto na mão de cada usuário dessas ferramentas existe uma “realidade” personalizada só para ele, e que ela está sendo moldada e mediada pelos algoritmos de IA.
No entanto, enquanto avanços em pesquisas e discussões sobre o uso de ferramentas generativas no processo eleitoral como um todo ainda estão em progresso, cabe buscar alternativas palpáveis. A educação midiática é uma das possibilidades que amplia o conhecimento dos usuários para não caírem em desinformação ou serem manipulados, e já existem diversos projetos com o objetivo de preparar o eleitor para conseguir lidar de forma lúcida com o bombardeio de propagandas eleitorais.
Cartilha educativa produzida pela equipe de reportagem sobre ciladas digitais
Design: Maria Júlia Martins — O Algoritmo do Voto
Um sistema que já está em funcionamento é o prebunking (ou pré-desmascaramento), uma técnica preventiva individual, que prepara as pessoas para reconhecerem e resistirem à desinformação antes mesmo que sejam expostas a ela. O método mais comum é a inoculação psicológica, na qual a exposição a uma versão favorável de uma mentira cria resistência à persuasão futura. Funciona como se fosse um "spoiler" da mentira. Se alguém te conta o final de um filme de terror antes da hora, quando a cena chegar, você não vai se assustar do mesmo jeito, porque já sabia que vinha por aí.
Outro método de educação midiática e sistêmica são relatórios públicos com levantamentos do uso de IA generativa durante as eleições. Esses relatórios possuem canais de denúncia onde o eleitor pode delatar conteúdos criados com IA circulando durante a campanha eleitoral que pode estar fora das regras estabelecidas pelo TSE. O relatório Observatório IA nas eleições mapeou e registrou casos de uso de IA generativa durante as eleições brasileiras de 2024, dentro desses usos foram identificados: vídeos e imagens sintéticas, jingles e narração de vídeos nas campanhas, chatbots que tiram dúvidas sobre candidatos, deepnudes e deepfakes criadas pelo eleitorado para desinformar. A iniciativa deixou arquivado em formato de cartilha os usos para que o leitor possa se atentar nas próximas eleições.
Ainda nas alternativas abrangentes, a legislação é uma aliada para a regulamentação desse espaço virtual. A recente aprovação, feita pelo TSE, do conjunto de resoluções que orientarão as eleições gerais de 2026 é uma nova forma de regir esses usos. Essas novas medidas incluem a rotulagem dos conteúdos, para que o eleitor tenha o direito de saber se o material consumido é orgânico ou gerado por algoritmos. A nova norma também estabelece a responsabilização das big techs, elas devem promover a indisponibilização imediata de conteúdos sintéticos não rotulados ou que violem as vedações legais durante o período eleitoral. Essa medida reforça o papel das grandes empresas como “guardiãs do ambiente informacional” e como detentoras de um poder capital, o qual rege o uso dessas ferramentas. Em uma tentativa de produção de conteúdo de educação midiática, foi idealizado o vídeo informativo disponibilizado à seguir.




